Súmula 97 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81. Observação Veja Súmula 112.

Precedentes

RE 49504 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/297 RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RMS 9470 Publicação: DJ de 30/08/1962