Súmula 97 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81. Observação Veja Súmula 112.
Precedentes
RE 49504 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/297 RE 50545 ED Publicação: DJ de 14/06/1963 RMS 9470 Publicação: DJ de 30/08/1962