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Súmula 96 - STF
Enunciado
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do
cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L.
3.470, de 28.11.58.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.
Referência Legislativa
Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º.
Decreto-Lei nº 9.330/1946, art. 2º.
Precedentes
RMS 8241
Publicação: DJ de 06/12/1962
RE 33667
Publicação: DJ de 30/11/1961