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Súmula 94 - STF
Enunciado
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de
renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Referência Legislativa
Lei nº 2.879/1956, art. 1º.
Lei nº 3.470/1958, art. 62.
Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.
Precedentes
RMS 11041
Publicação: DJ de 11/07/1963
RMS 11038
Publicação: DJ de 04/07/1963
RMS 9531
Publicação: DJ de 30/08/1962