Súmula 94 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Referência Legislativa
Lei nº 2.879/1956, art. 1º. Lei nº 3.470/1958, art. 62. Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.
Precedentes
RMS 11041 Publicação: DJ de 11/07/1963 RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9531 Publicação: DJ de 30/08/1962