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Súmula 94 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Referência Legislativa

Lei nº 2.879/1956, art. 1º. Lei nº 3.470/1958, art. 62. Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.

Precedentes

RMS 11041 Publicação: DJ de 11/07/1963 RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9531 Publicação: DJ de 30/08/1962