Súmula 92 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Precedentes
RE 50601 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/180