Súmula 91 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 15, III, § 2º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes

AI 25795 Publicação: DJ de 19/07/1963 RMS 9191 Publicação: DJ de 11/01/1962 AI 25534 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/136 RE 29278 EI Publicação: DJ de 08/06/1961