Súmula 90 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 29, III.
Precedentes
RMS 9695 Publicação: DJ de 08/08/1963 RMS 8903 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/105 RE 46887 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9566 Publicação: DJ de 20/09/1962 RMS 9660 Publicação: DJ de 01/06/1962 RMS 8289 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/56 RMS 8416 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 42394 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/198