Súmula 9 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Referência Legislativa
Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a". Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes
RMS 11089 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/264