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Súmula 88 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 78.

Precedentes

RMS 11021 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 8902 AgR Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 20/11/1961 RMS 5798 Publicações: DJ de 11/09/1958 RTJ 6/708