Súmula 88 - STF
Enunciado
É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de
14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio
(GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.
Referência Legislativa
Lei nº 3.244/1957, art. 78.
Precedentes
RMS 11021
Publicação: DJ de 05/06/1963
RMS 8902 AgR
Publicação: DJ de 18/10/1962
MS 8598 AgR
Publicação: DJ de 20/11/1961
RMS 5798
Publicações: DJ de 11/09/1958
RTJ 6/708