Súmula 87 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.
Referência Legislativa
Lei nº 3.244/1957, art. 78. Observação Veja Súmula 88.
Precedentes
RMS 11021 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 8902 AgR Publicação: DJ de 18/01/1962 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 20/11/1961