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Súmula 87 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 78. Observação Veja Súmula 88.

Precedentes

RMS 11021 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 8902 AgR Publicação: DJ de 18/01/1962 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 20/11/1961


Súmula 87 - STF