Súmula 82 - STF
Enunciado
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa
de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem
sôbre ato que não transfere o domínio.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Precedentes
AI 26657
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/254
RE 51673
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/222
AI 26397
Publicação: DJ de 12/07/1962
AI 26449
Publicação: DJ de 22/06/1962
AI 23916
Publicação: DJ de 02/04/1962
AI 23217
Publicação: DJ de 08/07/1961
RE 44563
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/230
RE 42539
Publicação: DJ de 17/12/1959
RE 22035
Publicação: DJ de 13/05/1954