Súmula 82 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes

AI 26657 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/254 RE 51673 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/222 AI 26397 Publicação: DJ de 12/07/1962 AI 26449 Publicação: DJ de 22/06/1962 AI 23916 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 23217 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 44563 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/230 RE 42539 Publicação: DJ de 17/12/1959 RE 22035 Publicação: DJ de 13/05/1954