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Legislação

Coração para favoritarSúmula 78 - STF


Enunciado

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 2.281/1940, art. 1º.

Precedentes

RE 39461 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 AI 24407 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/95 RMS 9267 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 48014 Publicação: DJ de 17/05/1962