Súmula 77 - STF
Enunciado
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária
Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.
Referência Legislativa
Lei nº 3.115/1957, art. 28.
Precedentes
RMS 9348
Publicações: DJ de 26/09/1963
RTJ 30/43