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Súmula 77 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.

Referência Legislativa

Lei nº 3.115/1957, art. 28.

Precedentes

RMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43