Súmula 75 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes

RMS 10009 Publicação: DJ de 06/09/1962