Súmula 75 - STF
Enunciado
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto
de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes
RMS 10009
Publicação: DJ de 06/09/1962