Súmula 735 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a".
Precedentes
RE 232387 Publicação: DJ de 17/05/2002 RE 234144 AgR Publicação: DJ de 11/10/2001 AI 219053 AgR Publicação: DJ de 23/03/2001 RE 263038 Publicação: DJ de 28/04/2000 AI 252382 AgR Publicação: DJ de 24/03/2000 AI 245703 AgR Publicação: DJ de 25/02/2000