Súmula 734 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 26/11/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 156.
Precedentes
Rcl 1108 AgR Publicação: DJ de 07/05/2004 Rcl 1887 Publicação: DJ de 20/09/2002 Rcl 1109 AgR Publicação: DJ de 21/06/2002 Rcl 1169 Publicações: DJ de 31/05/2002 RTJ 183/510 Rcl 1901 AgR Publicações: DJ de 22/03/2002 RTJ 181/925 Rcl 603 Publicações: DJ de 12/02/1999 RTJ 168/718 Rcl 365 Publicações: DJ de 07/08/1992 RTJ 142/385