Súmula 730 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".

Precedentes

RE 259756 Publicação: DJ de 29/08/2003 RE 246886 Publicação: DJ de 21/02/2003 RE 360500 Publicação: DJ de 21/02/2003 AI 323514 AgR Publicação: DJ de 14/11/2002 AI 289176 AgR Publicação: DJ de 20/09/2002 RE 222631 AgR Publicação: DJ de 13/09/2002 RE 235003 Publicação: DJ de 12/04/2002 RE 202700 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 180/690