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Súmula 73 - STF
Enunciado
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da
Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes
RE 52475
Publicação: DJ de 24/05/1963
RMS 10417
Publicação: DJ de 16/11/1962
RE 43152 EI
Publicações: DJ de 23/11/1961
RTJ 20/223
RE 37790 segundo
Publicação: DJ de 02/09/1961
RE 44875
Publicação: DJ de 25/01/1961