Súmula 73 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes
RE 52475 Publicação: DJ de 24/05/1963 RMS 10417 Publicação: DJ de 16/11/1962 RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223 RE 37790 segundo Publicação: DJ de 02/09/1961 RE 44875 Publicação: DJ de 25/01/1961