Súmula 728 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1973, art. 508 (redação dada pela Lei nº 8950/1994). Lei nº 6.055/1974, art. 12. Lei nº 8.950/1994.

Precedentes

AI 371643 AgR Publicações: DJ de 11/10/2002 RTJ 183/804 AI 354555 AgR Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 182/404