Súmula 725 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

Referência Legislativa

Lei nº 8.024/1990, art. 6º, § 2º. Medida Provisória nº 168/1990.

Precedentes

RE 256089 AgR Publicação: DJ de 18/10/2002 RE 335539 AgR Publicação: DJ de 23/08/2002 RE 241324 AgR Publicação: DJ de 14/06/2002 RE 256303 AgR Publicação: DJ de 31/05/2002 RE 264672 Publicação: DJ de 10/05/2002 RE 206048 Publicação: DJ de 19/10/2001