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Súmula 724 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c". Observação Veja Súmula Vinculante 52.

Precedentes

RE 203248 AgR Publicação: DJ de 25/10/2002 RE 235737 Publicação: DJ de 17/05/2002 RE 231928 Publicação: DJ de 14/12/2001 RE 217233 Publicações: DJ de 14/09/2001 RTJ 182/725 RE 237718 Publicações: DJ de 06/09/2001 RTJ 178/913 RE 286692 Publicação: DJ de 16/03/2001


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