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Súmula 720 - STF
**Enunciado**
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 24/09/2003
**Fonte de publicação**
DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
**Referência Legislativa**
- Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309.
- Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.
**Precedentes**
RHC 80362
Publicação: DJ de 04/10/2002