Súmula 720 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
Referência Legislativa
Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309. Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.
Precedentes
RHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002