Súmula 720 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7. **Referência Legislativa** - Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309. - Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32. **Precedentes** RHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002