Súmula 71 - STF
Enunciado
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 964.
Observação
Veja Súmula 546.
Precedentes
RE 47069 EI
Publicação: DJ de 22/06/1962
RE 45678 EI
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 44115 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 45/97
RE 46450
Publicação: DJ de 02/06/1961