Súmula 71 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 964. Observação Veja Súmula 546.
Precedentes
RE 47069 EI Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 45678 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 44115 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 45/97 RE 46450 Publicação: DJ de 02/06/1961