Súmula 705 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Precedentes
HC 76524 Publicação: DJ de 29/08/2003 RE 226640 Publicações: DJ de 14/04/2000 RTJ 175/355 HC 77654 Publicações: DJ de 05/11/1999 RTJ 172/139 HC 77159 Publicação: DJ de 18/09/1998 HC 76526 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 188703 Publicações: DJ de 13/10/1995 RTJ 156/1074 HC 65572 Publicações: DJ de 05/02/1988 RTJ 126/610 RE 107726 Publicações: DJ de 11/04/1986 RTJ 122/326