Súmula 701 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Precedentes
HC 76660 Publicação: DJ de 14/08/1998 HC 75025 Publicação: DJ de 05/12/1997 HC 75853 Publicação: DJ de 17/10/1997