Súmula 698 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. **Referência Legislativa** - Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 1º. - Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 7º. **Observação** Veja HC 82959 (DJ de 01/09/2006). **Precedentes** HC 77943 Publicação: DJ de 21/05/1999 RE 237846 Publicação: DJ de 30/04/1999 HC 78967 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 78413 Publicação: DJ de 26/03/1999 HC 76371 Publicações: DJ de 19/03/1999 RTJ 168/577 HC 77335 Publicação: DJ de 27/11/1998 HC 77256 Publicação: DJ de 16/10/1998 HC 76617 Publicação: DJ de 02/10/1998 HC 77023 Publicação: DJ de 14/08/1998 HC 76894 Publicação: DJ de 22/05/1998 HC 76543 Publicação: DJ de 17/04/1998