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Súmula 697 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXV.

Precedentes

HC 80379 Publicações: DJ de 25/05/2001 RTJ 187/933 HC 70856 Publicações: DJ de 29/09/1995 RTJ 157/633


Súmula 697 - STF