Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Súmula 687 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 58.

Precedentes

RE 199994 Publicações: DJ de 12/11/1999 RTJ 171/671 RE 248607 Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 240283 Publicação: DJ de 30/04/1999 RE 231224 Publicação: DJ de 12/02/1999 RE 206929 Publicação: DJ de 11/09/1998 RE 158754 EDv Publicação: DJ de 17/04/1998 RE 219065 Publicação: DJ de 06/02/1998 RE 145895 Publicação: DJ de 18/08/1995

Súmula 687 - STF