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Súmula 686 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, II; e art. 37, I. Observação Veja Súmula Vinculante 44.

Precedentes

RE 230197 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 228356 Publicação: DJ de 26/03/1999 AI 182487 AgR Publicação: DJ de 07/02/1997 ADI 1188 MC Publicações: DJ de 20/04/1995 RTJ 159/426 RE 104395 Publicação: DJ de 04/09/1992 MS 20972 Publicações: DJ de 08/05/1992 RTJ 137/645 MS 20966 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/639 MS 20973 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/654 RMS 20997 Publicações: DJ de 28/06/1991 RTJ 136/93 RE 93275 Publicações: DJ de 27/02/1981 RTJ 97/469


Súmula 686 - STF