Súmula 681 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 25; e art. 61, § 2º, II, "a". Observação Veja Súmula Vinculante 42.

Precedentes

ADI 303 MC Publicação: DJ de 06/09/2002 ADI 2050 MC Publicações: DJ de 01/10/1999 RTJ 171/807 RE 229397 Publicação: DJ de 09/04/1999 ADI 1064 Publicação: DJ de 26/09/1997 RE 166581 Publicação: DJ de 30/08/1996 AO 293 Publicação: DJ de 24/11/1995 RE 179554 Publicações: DJ de 02/06/1995 RTJ 161/727 ADI 464 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 154/739 RE 145018 Publicações: DJ de 10/09/1993 RTJ 149/928 ADI 287 MC Publicações: DJ de 07/05/1993 RTJ 146/400 ADI 437 MC Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 144/113 ADI 691 MC Publicações: DJ de 19/06/1992 RTJ 140/797 ADI 377 MC Publicações: DJ de 23/11/1990 RTJ 133/578 ADI 285 MC Publicações: DJ de 29/06/1990 RTJ 132/615