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Súmula 676 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. **Referência Legislativa** - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 10, II, "a". **Precedentes** RE 213473 Publicação: DJ de 19/03/1999 RE 212169 AgR Publicação: DJ de 04/12/1998 RE 227011 AgR Publicações: DJ de 04/12/1998 RTJ 168/355 RE 208166 AgR Publicação: DJ de 06/11/1998 RE 217144 Publicação: DJ de 11/09/1998 AI 182431 AgR Publicação: DJ de 04/09/1998 RE 220519 Publicação: DJ de 07/08/1998 RE 208405 AgR Publicação: DJ de 26/06/1998 RE 205701 Publicação: DJ de 27/02/1998 AI 191864 AgR Publicação: DJ de 14/11/1997