Súmula 670 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, II. Observação Veja Súmula Vinculante 41.
Precedentes
AI 231132 AgR Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/1053 RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742 RE 233332 Publicação: DJ de 14/05/1999