Súmula 67 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes

RMS 8498 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 50622 Publicação: DJ de 19/07/1963 RMS 10981 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/352 RE 49687 EI Publicação: DJ de 25/04/1963