Súmula 666 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV. **Observação** Veja Súmula Vinculante 40. **Precedentes** RE 194603 Publicação: DJ de 04/02/2000 RE 242078 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 199019 Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 161547 Publicação: DJ de 08/05/1998 RE 181087 Publicação: DJ de 02/05/1997 RE 189443 Publicação: DJ de 11/04/1997 RE 178927 Publicação: DJ de 07/03/1997 RE 193972 Publicação: DJ de 13/12/1996 RE 170439 Publicação: DJ de 22/11/1996 RE 198092 Publicação: DJ de 11/10/1996