Súmula 66 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Precedentes
RMS 8669 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270 RE 51390 Publicação: DJ de 05/11/1962