Súmula 655 - STF
**Enunciado**
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 24/09/2003
**Fonte de publicação**
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1988, art. 100.
**Precedentes**
RE 188156
Publicação: DJ de 07/05/1999
ADI 47
Publicações: DJ de 13/06/1997
RTJ 166/3
RE 205491
Publicação: DJ de 06/06/1997
RE 199373
Publicação: DJ de 01/07/1996
RE 181445
Publicação: DJ de 08/03/1996
RE 167051
Publicações: DJ de 08/10/1993
RTJ 150/337
ADI 571 MC
Publicações: DJ de 26/02/1993
RTJ 144/732