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Súmula 655 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 100. **Precedentes** RE 188156 Publicação: DJ de 07/05/1999 ADI 47 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/3 RE 205491 Publicação: DJ de 06/06/1997 RE 199373 Publicação: DJ de 01/07/1996 RE 181445 Publicação: DJ de 08/03/1996 RE 167051 Publicações: DJ de 08/10/1993 RTJ 150/337 ADI 571 MC Publicações: DJ de 26/02/1993 RTJ 144/732