Súmula 651 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 01/07/2004, p. 1; DJ de 02/07/2004, p. 1; DJ de 05/07/2004, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 32/2001. Observação Veja Súmula Vinculante 54.

Precedentes

RE 239287 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 ADI 1614 Publicação: DJ de 06/08/1999 ADI 1612 Publicações: DJ de 18/06/1999 RTJ 170/70 ADI 1610 Publicação: DJ de 28/05/1999 ADI 1647 Publicações: DJ de 26/03/1999 RTJ 168/774 ADI 1533 MC Publicação: DJ de 07/11/1997 ADI 295 MC Publicação: DJ de 22/08/1997 ADI 1617 MC Publicação: DJ de 15/08/1997 ADI 1397 MC Publicações: DJ de 27/06/1997 RTJ 165/173