Súmula 65 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Referência Legislativa
Lei nº 1.300/1950, art. 3º, parágrafo único. Lei nº 3.494/1958, art. 2º.
Precedentes
RE 49511 Publicação: DJ de 15/06/1962 RE 48983 Publicações: DJ de 11/06/1962 RTJ 21/149 RE 47913 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/307 RE 48519 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/385 RE 48007 Publicações: DJ de 11/08/1961 RTJ 19/358 AI 24106 Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 47564 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/294 RE 45248 Publicações: DJ de 20/04/1961 RTJ 17/242 RE 39851 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/126