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Súmula 646 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º. - Lei do Município de Campinas-SP nº 6.545/1991, art. 1º. - Lei do Município de São Paulo-SP nº 10.991/1991, art. 1º. **Observação** Veja Súmula Vinculante 49. **Precedentes** RE 193749 Publicação: DJ de 04/05/2001 RE 198107 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/666 RE 213482 Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 199517 Publicações: DJ de 13/11/1998 RTJ 167/687