Súmula 641 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1973, art. 191.
Precedentes
AI 243148 ED Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 243536 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 244660 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 235635 AgR Publicação: DJ de 08/10/1999 AI 236832 ED Publicação: DJ de 13/08/1999 AI 235655 ED Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/373 AI 234997 ED Publicação: DJ de 25/06/1999 AI 154873 AgR Publicações: DJ de 02/06/1995 RTJ 159/337 AI 86800 AgR Publicações: DJ de 11/06/1982 RTJ 105/139