Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Súmula 635 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.

Precedentes

Rcl 1509 Publicações: DJ de 06/09/2001 RTJ 178/1083 Pet 1903 AgR Publicação: DJ de 06/09/2001 Pet 1863 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1872 QO Publicação: DJ de 14/04/2000