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Súmula 634 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado**

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único. **Precedentes** Pet 1863 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1872 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1211 AgR Publicação: DJ de 03/03/2000 Pet 1327 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1334 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1336 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1341 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1189 AgR Publicação: DJ de 06/12/1996 Pet 535 AgR Publicações: DJ de 13/03/1992 RTJ 140/756 Pet 381 Publicações: DJ de 03/11/1989 RTJ 130/545