Súmula 633 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. **Referência Legislativa** - Lei nº 5.584/1970. **Precedentes** RE 199513 ED Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 181725 ED Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 195560 ED Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 167/307 RE 194254 ED Publicação: DJ de 06/12/1996 RE 196132 ED Publicação: DJ de 08/11/1996 RE 190507 ED Publicação: DJ de 18/10/1996 RE 180165 ED Publicação: DJ de 27/09/1996 RE 194710 ED Publicação: DJ de 26/04/1996