Súmula 63 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Referência Legislativa
Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
Precedentes
RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 5645 Publicações: DJ de 28/08/1958 RTJ 6/276 RE 36173 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/350