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Súmula 628 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa

Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º.

Precedentes

MS 21570 Publicações: DJ de 21/06/1996 RTJ 160/157 MS 21814 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 154/500 AO 70 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 147/345 MS 21357 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/167 MS 21103 Publicações: DJ de 22/05/1992 RTJ 141/810


Súmula 628 - STF