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Súmula 627 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Precedentes

MS 21631 Publicações: DJ de 04/08/2000 RTJ 174/806 MS 21571 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 162/517 MS 22323 Publicações: DJ de 19/04/1996 RTJ 178/220 MS 21168 Publicações: DJ de 16/09/1994 RTJ 156/50 MS 21814 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 154/500 MS 21632 Publicações: DJ de 06/08/1993 RTJ 152/493