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Súmula 620 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º. Código de Processo Civil de 1973, art. 475, II, III. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. Lei nº 6.071/1974. Lei nº 6.439/1977, art. 26.

Precedentes

RE 92248 Publicações: DJ de 28/11/1980 RTJ 101/732 RE 92914 Publicações: DJ de 19/09/1980 RTJ 100/327 RE 91529 Publicações: DJ de 17/03/1980 RTJ 93/1328 RE 90424 Publicações: DJ de 26/10/1979 RTJ 95/321 RE 87723 Publicação: DJ de 03/07/1979 RE 87216 Publicações: DJ de 06/10/1978 RTJ 89/580


Súmula 620 - STF