Súmula 62 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa

Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes

RE 52224 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41184 ED-EI Publicação: DJ de 05/11/1962 RE 38476 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33532 EI Publicação: DJ de 22/06/1961