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Súmula 619 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada) **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287. **Referência Legislativa** Código Civil de 1916, art. 1287. Código de Processo Civil de 1939, art. 945. Código de Processo Civil de 1973, art. 666. **Observação** A Súmula 619 foi revogada no julgamento do HC 92566 (DJe nº 104 de 05/06/2009). **Precedentes** RHC 58005 Publicações: DJ de 12/08/1980 RTJ 95/1073 RE 86311 Publicações: DJ de 11/08/1978 RTJ 89/220 RE 88884 Publicações: DJ de 31/03/1978 RTJ 86/354 RHC 55271 Publicações: DJ de 26/08/1977 RTJ 85/97 RHC 49752 Publicações: DJ de 05/05/1972 RTJ 63/624