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Súmula 618 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22. Código Civil de 1916, art. 1063.

Precedentes

RE 93417 Publicação: DJ de 19/12/1980 RE 90949 Publicação: DJ de 29/08/1980 RE 92447 Publicações: DJ de 06/06/1980 RTJ 95/452 RE 89893 Publicações: DJ de 09/03/1979 RTJ 89/332 RE 89574 Publicações: DJ de 29/09/1978 RTJ 95/777 RE 85209 Publicação: DJ de 06/05/1977

Súmula 618 - STF