Súmula 618 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287. **Referência Legislativa** - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22. - Código Civil de 1916, art. 1063. **Precedentes** RE 93417 Publicação: DJ de 19/12/1980 RE 90949 Publicação: DJ de 29/08/1980 RE 92447 Publicações: DJ de 06/06/1980 RTJ 95/452 RE 89893 Publicações: DJ de 09/03/1979 RTJ 89/332 RE 89574 Publicações: DJ de 29/09/1978 RTJ 95/777 RE 85209 Publicação: DJ de 06/05/1977