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Súmula 61 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa

Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes

RE 41001 ED-EI Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 42224 EI Publicação: DJ de 26/08/1961

Súmula 61 - STF