Súmula 61 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Referência Legislativa
Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
Precedentes
RE 41001 ED-EI Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 42224 EI Publicação: DJ de 26/08/1961